Informativo
Atribuições Eng. de Agrimensura e Cartográfica
No final de Setembro de 2012, em Porto Alegre, a Coordenadoria Nacional de Agrimensura do CONFEA aprovou por unanimidade que os estudantes formados na nova denominação de Engenharia de Agrimensura e Cartográfica / Engenharia Cartográfica e de Agrimensura, tenha a atribuição do artigo 4° (referente à Agrimensura) e 6° (referente ao Cartográfo) da resolução 218 até que a resolução 1010 seja implantada. A decisão foi encaminhada a todos os CREAs do Brasil.
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